- 1 -A UFP considera o ensino, sustentado na investigação fundamental e aplicada, e servido por uma metodologia inovadora e permanentemente actualizada, a primeira missão da universidade, a par de uma sólida formação cultural e cívica de todos os que integram a sua comunidade académica.
- 2 -A UFP garante a liberdade de ensinar, aprender e investigar.
- 3 -A UFP, no âmbito da sua autonomia científica e pedagógica, convalida estudos e competências curriculares e profissionais, atribui equivalências para prosseguimento de estudos e reconhece, caso a lei o permita, graus e habilitações académicas estrangeiras.
- 4 -A UFP confere títulos académicos para que esteja legalmente autorizada e atribui graus e distinções honoríficas.
Artigo 3.º — Projecto geral
Vigente desde: 02/11/2009