- 1 -Os presentes estatutos constituem a norma fundamental da organização interna e do funcionamento da UFP e são complementados pelos necessários regulamentos.
- 2 -As unidades e subunidades orgânicas da UFP devem elaborar e aprovar os seus regulamentos, no prazo de noventa dias, após a entrada em vigor dos estatutos.
Artigo 43.º — Aprovação dos regulamentos
Vigente desde: 02/11/2009