O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nas seguintes normas:
- a)artigos 112.º e 241.º da Constituição da Republica;
- b)Artigo 53.º, n.º 2, alínea a), e) e h) e artigo 64.º, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 169/99 de 18/Setembro, com a redacção introduzida pela lei n.º 5-A/2002, de 11/01;
- c)Artigo 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12;