- 1 -O presente Regulamento estabelece, nos termos da lei, as taxas e outras receitas municipais, fixando os respectivos quantitativos, bem como as regras relativas à sua liquidação, cobrança e pagamento.
- 2 -Não estão incluídas na Tabela anexa ao presente regulamento a taxa municipal pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, nem a taxa municipal de compensação pela não cedência de espaços verdes e equipamentos, que são objecto de regulamentação própria.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 02/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2009