- 1 -As licenças emitidas cessam nas seguintes situações
- a)A pedido expresso dos seus titulares;
- b)Por decisão do Município, nos termos do artigo 16.º;
- c)Por caducidade, uma vez expirado o prazo de validade das mesmas, e nos casos previstos no n.º 4 do artigo 14.º;
- d)Por incumprimento das condições impostas no licenciamento.
Artigo 20.º — Concessão Das Licenças
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009