Com a liquidação das taxas e outras receitas municipais, o Município assegurará, sempre que legalmente exigível, a liquidação e cobrança dos impostos devidos ao Estado, designadamente Imposto de Selo, IVA ou outros.
Artigo 6.º — Liquidação de Impostos Devidas ao Estado
Vigente desde: 02/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2009