- 1 -Verificando-se que na liquidação das taxas e demais receitas municipais se encontram erros ou omissões, por erro dos serviços ou por inexactidão dos elementos fornecidos pelo interessado, poderá haver lugar à revisão do acto de liquidação pelo serviço liquidador, oficiosamente ou por iniciativa do interessado, no prazo de caducidade previsto na lei geral tributária e com fundamento em erro de facto ou de direito.
- 2 -A revisão de um acto de liquidação do qual resultou prejuízo para o Município obriga o serviço liquidador respectivo a promover de imediato à liquidação adicional oficiosa.
- 3 -O devedor será notificado, por carta registada com aviso de recepção, para, no prazo de 30 dias, pagar a diferença, sob pena de, não o fazendo, se proceder à cobrança coerciva da dívida pelo processo de execução fiscal.
- 4 -Da notificação deverão constar os elementos previstos no artigo 5.º, n.º 2, bem como a advertência de que o não pagamento no prazo implica o recurso à execução fiscal para cobrança coerciva da dívida.
- 5 -O requerimento de revisão do acto de liquidação por iniciativa do sujeito passivo deverá ser instruído com os elementos necessários à sua procedência.
- 6 -Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional a que haja lugar, sempre que o erro do acto de liquidação for da responsabilidade do próprio sujeito passivo, nomeadamente por falta ou inexactidão da declaração a cuja apresentação estivesse obrigado, será este responsável pelas despesas que a sua conduta tenha causado.
- 7 -Quando, por erro imputável aos serviços, tenha sido liquidada e cobrada quantia superior à divida e não tenha decorrido o prazo de caducidade previsto na L.G.T. sobre o pagamento, deverão os serviços, independentemente de reclamação ou impugnação do interessado, promover de imediato a restituição oficiosa da quantia que foi paga indevidamente.
- 8 -Não haverá lugar a liquidação adicional ou restituição oficiosa quando o seu quantitativo seja igual ou inferior a (euro) 2,50 (dois euros e meio).
Artigo 7.º — Revisão do Acto de Liquidação
Vigente desde: 02/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2009