- 1 -Em caso de alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, devidamente comprovada pelo encarregado de educação através da entrega da documentação necessária, será reavaliado o cálculo da comparticipação familiar, cuja alteração apenas se torna efetiva no mês seguinte à entrega da documentação.
- 2 -Sempre que resulte da análise socioeconómica do agregado familiar, nas situações de pagamento de uma comparticipação mensal fixa, a onerosidade do encargo com a comparticipação familiar, pode ser reduzido o valor da comparticipação.
Artigo 19.º — Situações especiais
Vigente desde: 03/09/2024