Compete à Câmara Municipal:
- 1 -Articular com os Agrupamentos de Escolas a informação a enviar aos pais e encarregados de educação.
- 2 -Divulgar o período anual de candidaturas e os guiões de apoio.
- 3 -Facultar aos Agrupamentos de Escolas e entidades parceiras o acesso à Plataforma Digital da Educação para verificação dos alunos inscritos nos serviços, cumprindo com o RGPD.
- 4 -Comunicar às entidades que executam os serviços as suspensões, transferências e novas admissões da frequência dos serviços.
- 5 -Comunicar aos pais informação relevante para o processo, situações de incumprimento do pagamento das comparticipações e suspensão do serviço por incumprimento.