- 1 -É da responsabilidade dos pais ou encarregados de educação assinalar na candidatura e comprovar, através de declaração médica atualizada, a necessidade de um regime especial de alimentação ou restrição alimentar por razões de saúde, para o seu educando.
- 2 -As dietas e regimes alimentares alternativos à ementa diária, seja vegan, vegetariana, entre outras, por opção familiar, devem ser devidamente assinalados na candidatura e anexados os respetivos documentos identificativos da dieta pretendida.
Artigo 26.º — Dietas e regimes alimentares especiais
Vigente desde: 03/09/2024