- 1 -O plano de água e a zona terrestre de proteção da Albufeira de Foz Tua encontram-se delimitados no Modelo Territorial do PAFT e inserem-se nos concelhos de Alijó, Carrazeda de Ansiães, Mirandela, Murça e Vila Flor.
- 2 -As áreas de recreio e lazer objeto do presente regulamento são constituídas pelas áreas que integram a zona terrestre de proteção e o plano de água associado.
- 3 -A localização das áreas de recreio e lazer consta do Modelo Territorial do PAFT.
- 4 -As zonas afetas à prática balnear não estão representadas no Modelo Territorial, podendo ou não ser localizadas no interior das Áreas de Recreio e Lazer, sendo admitida uma por concelho.
- 5 -As zonas de apoio à pesca não estão representadas no Modelo Territorial, podendo ou não ser localizadas no interior das Áreas de Recreio e Lazer.
- 6 -Em conformidade com o zonamento constante do Modelo Territorial do PAFT, o plano de água é demarcado e sinalizado em função das atividades secundárias e respetivos regimes de utilização.
- 7 -Todos os riscos e perigos para o desenvolvimento de atividades secundárias devem ser devidamente assinalados.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 10/08/2026