- 1 -A rede viária proposta encontra-se estruturada de modo a permitir a implementação do projeto de ligação viária ao concelho de Sintra preconizado no PDM-Cascais (via de Nível 3 Via Alternativa à Estrada Octávio Pato - Talaíde), cuja execução é da responsabilidade do Município de Cascais.
- 2 -Na Planta de Implantação e na Planta da Área de Influência do PPT encontra-se previsto um traçado indicativo da via referida no número anterior.
- 3 -Até à concretização do projeto da via de Nível 3 Via Alternativa à Estrada Octávio Pato - Talaíde, estão previstas as seguintes áreas transitórias na Planta de Implantação:
- a)Vias e estacionamento transitórios;
- b)Passeios, separadores e bermas transitórios;
- c)Áreas Verdes de Proteção transitórias.
- 4 -Nas áreas referidas no número anterior são permitidos todos os usos e ações previstos no presente regulamento para a correspondente tipologia de áreas e usos definitivos, até à concretização da via de Nível 3 Via Alternativa à Estrada Octávio Pato - Talaíde.
- 5 -A Planta de Implantação representa as áreas referidas nos números anteriores sobrepostas ao traçado previsto para a via de Nível 3 Via Alternativa à Estrada Octávio Pato - Talaíde.
- 6 -Para efeitos da concretização do projeto de ligação viária ao concelho de Sintra referido no presente artigo, o município de Cascais pode promover, a suas expensas ou de terceiros, a aprovação e a realização das obras de reperfilamento e/ou ampliação dos arruamentos previstos no PPT.
Artigo 30.º — Reperfilamento da ligação viária ao concelho de Sintra
Vigente desde: 06/08/2025