- 1 -O Cais flutuante destina-se exclusivamente ao acesso, por via marítima, dos utilizadores do cais de Aprestos.
- 2 -É proibida a sua utilização para armazenamento de redes e aprestos.
Artigo 22.º — Utilização do Cais Flutuante
Vigente desde: 06/08/2025