- 1 -A utilização do guincho elétrico destina-se exclusivamente aos casos de necessidade e em situações de emergência, encontrando-se sujeito à autorização prévia do Capitão do Porto.
- 2 -A utilização da rampa para efeitos de pequenas reparações está sujeita à autorização do Capitão do Porto.
Artigo 23.º — Utilização do Guincho Elétrico
Vigente desde: 06/08/2025