- 1 -Após a entrada em vigor do presente Regulamento, é criada a Comissão de Acompanhamento, de caráter consultivo, composta por representantes da Câmara Municipal de Cascais, das associações representativas dos pescadores e da Capitania do Porto de Cascais.
- 2 -À Comissão compete acompanhar a aplicação prática do Regulamento e apresentar sugestões de ajustamentos que visem o adequado funcionamento do Cais de Aprestos.
- 3 -Compete ainda à Comissão avaliar, quando aplicável, a pertinência de limitar o acesso ao Cais de Aprestos a pessoas previamente autorizadas e credenciadas, com base em critérios de segurança, gestão e operacionalidade.
Artigo 26.º-A — Comissão de Acompanhamento do Regulamento
Vigente desde: 06/08/2025