- 1 -O Espaço Habitacional Tipo 2 corresponde a urbanizações ou operações urbanísticas resultantes da expansão e transformação do Solo Urbano, caracterizadas por estruturas morfológicas mais densas que polarizam uma maior concentração de funções.
- 2 -Neste Espaço, o uso preferencial é o habitacional, de tipologia multifamiliar, admitindo-se ainda outros usos complementares e compatíveis, nomeadamente, equipamentos, empreendimentos turísticos e indústrias, desde que não criem quaisquer condições de incompatibilidade estabelecidas no artigo 40.º
Artigo 100.º — Caraterização e usos
Vigente desde: 09/12/2019