- 1 -O Espaço Verde Urbano corresponde a áreas verdes públicas ou privadas com caráter estruturante no Solo Urbano e que cumprem uma função relevante no equilíbrio do meio urbano e no resgate de carbono.
- 2 -Integra, nomeadamente, jardins públicos, pequenas manchas de mata ou bosquetes com interesse ecológico paisagístico, bem como alguns eixos arborizados em espaço público e hortas urbanas.
Artigo 108.º — Caraterização
Vigente desde: 09/12/2019