- 1 -Estes Espaços correspondem a áreas com funções de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, desporto, cultura e praticas agrícolas urbanas.
- 2 -Os Espaços Verdes apresentam as seguintes subcategorias:
- a)Espaço Verde Urbano;
- b)Canais Urbanos;
- c)Espaço Verde Complementar;
- d)Espaço Verde de Acompanhamento.
Artigo 107.º — Âmbito
Vigente desde: 09/12/2019