- 1 -Este Espaço integra ainda áreas que pelas suas caraterísticas físicas ou topográficas não apresentam vocação para a edificação, e que assumem importantes funções de enquadramento paisagístico das áreas urbanas envolventes.
- 2 -Nestas áreas, sem embargo do disposto na legislação aplicável, admite-se:
- a)Edificações ou estruturas de apoio ao funcionamento das infraestruturas;
- b)A introdução de revestimento vegetal ou arbóreo, quando regulamentarmente enquadrável e a dimensão do Espaço o permita;
- c)A instalação de estruturas de proteção sonora e de proteção física ou outras ações ou infraestruturas que contribuam para a minimização dos impactes visuais e ambientais.
Artigo 115.º — Usos
Vigente desde: 09/12/2019