- 1 -A programação da execução do PDM é estabelecida pela Câmara Municipal através da inscrição de ações no Plano Plurianual de Investimentos e no Plano das Atividades Municipal, com decisão em sede das Grandes Opções do Plano Municipal, para a concretização dos objetivos estratégicos do PDM.
- 2 -A Câmara Municipal estabelece as prioridades de concretização dos objetivos gerais do Plano e dos objetivos estabelecidos nas unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) identificadas no Plano, privilegiando as seguintes intenções:
- a)Colmatação e qualificação do espaço urbano consolidado;
- b)Estruturação dos tecidos existentes, quando se considere necessária à oferta de solo urbanizado;
- c)Disponibilização de solo para equipamentos, espaços verdes e infraestruturas necessários à satisfação das carências detetadas;
- d)Proteção e valorização da estrutura ecológica;
- e)Enquadramento de operações que resultem da libertação de terrenos por desativação ou deslocalização dos usos e atividades anteriores;
- f)Contribuir para a concretização dos objetivos do Plano, através de ações que possuam caráter estruturante para o ordenamento do território e sejam catalisadoras do seu desenvolvimento.
- 3 -A Câmara Municipal pode, a qualquer momento, deliberar a elaboração de UOPG não incluídas na programação referida anteriormente.
Artigo 120.º — Objetivos programáticos
Vigente desde: 09/12/2019