São definidas as seguintes Faixas de Salvaguarda em Litoral Arenoso:
- a)Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira, que se subdivide em:
- I)Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira de Nível I;
- II)Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira de Nível II.
- b)Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira, que se subdivide em:
- I)Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira de Nível I;
- II)Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira de Nível II.
- c)Na Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira Nível II e na Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira Nível II, no que respeita ao regime de edificabilidade, são diferenciadas as áreas em perímetro urbano e fora de perímetro urbano.