Ficam sujeitas a parecer ou autorização da entidade competente as seguintes atividades:
- a)Abertura de novas vias de comunicação, bem como o alargamento das existentes;
- b)Instalação de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, aéreas e subterrâneas, de transporte de gás natural, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis.