São interditos os seguintes atos e atividades:
- a)Realização de novas obras de construção;
- b)Alteração do uso atual do solo, incluindo o enxugo ou a drenagem de terrenos, a alteração da rede de drenagem natural e da qualidade das águas superficiais e subterrâneas e respetivo caudal;
- c)Alteração à morfologia do solo pela extração de materiais inertes ou por escavações ou aterros;
- d)Introdução ou repovoamento de espécies não indígenas ou invasoras, entre outras a acácia (Acacia sp.), o chorão marítimo (Carpobrotus edulis e Carpobrotus acinaciformis), o ailanto (Aillantus altissima) e o pitósporo (Pittosporum undulatum);
- e)Instalação de depósitos de ferro-velho, sucata, veículos, entulhos, areia ou outros resíduos sólidos.