- 1 -Compõem a Rede Ferroviária do Concelho: a Linha do Norte, a Linha do Vouga, o Ramal do Porto de Aveiro e o Ramal da Plataforma Logística de Cacia.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na legislação específica, as áreas necessárias à qualificação das estações e apeadeiros existentes ou para a criação de novas instalações de suporte, devem assegurar a proximidade, a acessibilidade e promover a intermobilidade e a satisfação das necessidades da população.
Artigo 30.º — Rede Ferroviária
Vigente desde: 09/12/2019