- 1 -A Rede Rodoviária do Concelho integra, de acordo com o Plano Rodoviário Nacional, as seguintes vias:
- a)Rede Nacional Fundamental - A1/IP1; A25/IP5;
- b)Rede Nacional Complementar - A17/IC1; EN235; EN327;
- c)Estradas Regionais - ER 335 (ligação da A17- Ílhavo), entre limites de concelho;
- d)Estradas Nacionais desclassificadas (sob jurisdição da tutela) - EN (d) 109-7, entre o Nó A25/IP5 (Pirâmides) e o limite de concelho Aveiro/Ílhavo; EN (d) 230-2, entre o entroncamento com a antiga EN230 e o limite de concelho Aveiro/Albergaria-a-Velha.
- 2 -Nas Estradas Nacionais vedadas e com acessos condicionados, para além das ligações previstas nos respetivos projetos de execução, só são autorizadas novas ligações, para melhoria da conexão entre estradas da Rede Rodoviária Nacional, para potenciar a função das vias que se pretendem interligar ou o estabelecimento de acessos necessários ao desenvolvimento de projetos de interesse nacional, tal como reconhecidos pelo Governo, as quais serão suportadas em estudos técnicos fundamentados a aprovar pela entidade tutelar.
- 3 -Fazem ainda parte da Rede Rodoviária todas as estradas e caminhos municipais, existentes ou propostos no Plano.
Artigo 31.º — Rede Rodoviária
Vigente desde: 09/12/2019