Sem prejuízo do disposto no presente regulamento para cada categoria e subcategoria e dos regimes específicos abrangidos, assegurando a proteção do solo, a gestão sustentável dos recursos naturais, bem como a correta inserção ambiental e paisagística, todas as infraestruturas necessárias, incluindo a execução dos acessos viários à rede principal e a segurança contra incêndios, e desde que não criem quaisquer condições de incompatibilidade definidas no artigo 40.º, podem ser admitidas:
- a)Instalações agrícolas, agropecuárias, pecuárias, edifícios anexos e estruturas de apoio àquelas atividades e às atividades florestais;
- b)Instalações de comércio, serviços e indústria diretamente ligados às utilizações da alínea a) e ainda às atividades aquícolas, piscícolas, florestais ou de exploração de recursos naturais, energéticos ou geológicos;
- c)Edificação de tipologia unifamiliar para fins habitacionais de quem, comprovadamente, exerça atividade agrícola ou atividades conexas ou complementares à atividade agrícola, em parcela com área mínima igual ou superior a 3 (três) hectares;
- d)Os empreendimentos turísticos isolados, nas tipologias:
- I)Hotéis, desde que associados a temáticas específicas (como saúde, desporto, atividades cinegéticas, da natureza, educativas, culturais, sociais) que contribuam para a valorização económica e ambiental do espaço rural;
- II)Pousadas;
- III)Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- IV)Empreendimentos de turismo de habitação;
- V)Parques de campismo e caravanismo.
- e)Instalações de recreio e lazer, nomeadamente parques de merendas, miradouros, observatórios, praias fluviais, e estruturas de apoio;
- f)Equipamentos, comércio, indústria, ou outras construções ligadas a atividades que estejam diretamente ligados às utilizações agrícolas, que pela sua específica natureza técnica, económica e/ou de complementaridade com as atividades instaladas contribuam para reforçar a base económica e a promoção do emprego nos espaços rústicos;
- g)Infraestruturas territoriais, designadamente nos domínios dos transportes, do abastecimento de água, do saneamento, da energia e das comunicações, bem como, infraestruturas viárias, ciclovias, percursos pedestres e obras hidráulicas, e outras equivalentes, incluindo a edificação necessária ao funcionamento das mesmas;
- h)Edificações ligadas à proteção civil.