Neste Espaço são interditas as seguintes ocupações e utilizações, excetuando-se as que sejam devidamente autorizadas pela entidade da administração com tutela:
- a)A conversão de áreas naturais em áreas agrícolas;
- b)A edificação nova, com exceção das situações referidas no ponto 2 do artigo anterior;
- c)A destruição da vegetação ripícola e aquática, salvo as situações que resultem das ações de gestão/manutenção destes espaços;
- d)Os cortes rasos de espécies florestais autóctones;
- e)A introdução de espécies faunísticas e florísticas exóticas;
- f)A destruição, obstrução ou alteração das linhas de drenagem natural ou qualquer intervenção que possa conduzir a alterações relativas aos planos e cursos de água, nomeadamente, alteração da morfologia das margens, impermeabilização, assoreamento e drenagem, excetuando-se as situações que resultem das ações de gestão/manutenção destes espaços;
- g)Os aterros e escavações, a mobilização mecânica dos solos ou quaisquer atos que contribuam para a degradação do património geológico ou geomorfológico e cultural, com exceção das realizadas para fins exclusivamente científicos;
- h)A instalação de infraestruturas urbanas e de produção de energia a partir de fontes renováveis;
- i)O armazenamento de combustíveis, de materiais explosivos e perigosos, de pesticidas e de adubos orgânicos ou químicos ou deposição indevida de resíduos ou qualquer atividade e que comprometa a qualidade do ar, da água e do solo.