- 1 -O Espaço Central Tipo 1 corresponde a áreas ou conjuntos de unidades morfo-tipológicas de tecido urbano estabilizado e áreas de colmatação, caracterizadas pela sua função de centralidade, apresentando importantes valores de morfologia urbana e de arquitetura, onde a coexistência das funções de habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos e espaços verdes é acentuadamente reconhecível e com capacidade de polarização à escala supramunicipal.
- 2 -São objetivos genéricos para este espaço a reabilitação urbana com a preservação das caraterísticas gerais da malha urbana e a qualificação do espaço público, promovendo a multifuncionalidade.
- 3 -Neste Espaço, os usos preferenciais são os de habitação, comércio e serviços, admitindo-se outros usos complementares e compatíveis, nomeadamente, espaços verdes de utilização coletiva, equipamentos, empreendimentos turísticos, armazéns e indústrias, desde que não contrariem o estabelecido neste regulamento.
Artigo 93.º — Caraterização e usos
Vigente desde: 09/12/2019