- 1 -O Espaço Habitacional Tipo 1 carateriza-se pela sua centralidade e maior concentração edificada.
- 2 -Neste Espaço, os usos preferenciais são os habitacionais, de tipologia multifamiliar, e os de comércio e serviços, podendo vir a admitir-se ainda outros usos complementares e compatíveis, nomeadamente, equipamentos, empreendimentos turísticos e indústrias, desde que não criem quaisquer condições de incompatibilidade estabelecidas no artigo 40.º
Artigo 98.º — Caraterização e usos
Vigente desde: 09/12/2019