- 1 -A Câmara Municipal de Loures rejeita qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do utilizador.
- 2 -O utilizador aceita que é o único responsável pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título à Câmara Municipal de Loures, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 3 -A Câmara Municipal de Loures não é responsável em hipótese alguma pela atividade desenvolvida pelos coworkers e utilizadores dos serviços, cabendo-lhes somente assegurar a manutenção das condições previstas no presente Regulamento para o desenvolvimento da sua atividade.
- 4 -A Câmara Municipal de Loures não é responsável pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais e financeiras que constituam encargo dos utilizadores, perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 5 -O incumprimento de qualquer norma do presente Regulamento é fundamento da cessação imediata da utilização e de eventual responsabilidade civil.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 13/10/2023