- 1 -São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município da Sertã:
- a)Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da administração pública;
- b)Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
- c)Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;
- d)Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e potenciando as redes de suporte familiar e social;
- e)Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
- f)Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
- 2 -O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município da Sertã está sedeado no edifício da Câmara Municipal da Sertã, sito no Largo do Município, n.º 14, 6100-738 Sertã.
- 3 -O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município da Sertã tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)O SAAS funciona de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00, com encerramento de uma hora durante o período de almoço, encontrando-se fechado aos sábados, domingos e feriados.
- b)O atendimento do SAAS ocorre à segunda-feira e à sexta-feira, abrangendo o período da manhã, das 9h00 às 12h30, e da tarde, das 13h30 às 16h00.
- c)O horário de atendimento do SAAS e a identificação dos/as técnicos/as afetos/as ao serviço, encontram-se afixados em local visível.
- 4 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnico(a)s superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo/a coordenador/a. A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
Artigo 7.º — Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Vigente desde: 03/09/2024