- 1 -A Revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa - Açores, doravante designada por 2.ª rPDM de Lagoa, estabelece a expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local, de acordo com a legislação aplicável em matéria de ordenamento do território e urbanismo, sendo o regime do uso do solo nele definido determinado através da classificação e qualificação do solo.
- 2 -A classificação do uso do solo determina o destino básico do mesmo, com respeito pela sua natureza e assente na distinção entre solo rústico e solo urbano.
- 3 -O regime do uso do solo rústico e do solo urbano define a disciplina relativa à ocupação, utilização e transformação do mesmo.
- 4 -As disposições da 2.ª rPDM de Lagoa têm a natureza de regulamento administrativo e vinculam as entidades públicas e, ainda, direta e imediatamente, os particulares.
- 5 -A área de intervenção da 2.ª rPDM de Lagoa coincide com todo o território municipal do Concelho de Lagoa, tal como é delimitado na planta de ordenamento, que é conforme com a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP - 2023).
Artigo 1.º — Objeto, natureza, vinculação e âmbito territorial
Vigente desde: 06/08/2025