- 1 -A 2.ª rPDM de Lagoa orienta-se pelos objetivos gerais seguintes:
- a)Lagoa, município dinâmico e sustentável, objetivo que se traduz na reafirmação e qualificação ambiental de forma transversal do Município de Lagoa - Açores;
- b)Lagoa, município inovador e competitivo, objetivo que se traduz na consolidação do modelo territorial presente com um redimensionamento futuro, privilegiando o planeamento e a qualificação urbana, as acessibilidades e a mobilidade, a logística empresarial e de serviços, bem como fortalecer e diversificar a base económica e a qualificação dos espaços de acolhimento empresarial;
- c)Lagoa, município identitário e dos cidadãos, objetivo que se traduz na participação e cooperação dos cidadãos nas linhas orientadoras de gestão municipal, preservando a identidade cultural e paisagística enquanto eixos de qualidade de vida.
- 2 -Os objetivos gerais referidos no número anterior são concretizados por quatro objetivos estratégicos que estabelecem as diretrizes e modelo de ordenamento do território a seguir.
- 3 -Os objetivos estratégicos referidos no número anterior são os seguintes:
- a)Objetivo Estratégico 1 - visa a afirmação do modelo de competitividade territorial, o reforço e equilíbrio da rede urbana, dos espaços de função económica e a consolidação da atratividade do município, traduzido nos aspetos seguintes:
(i) Consolidar o papel da Cidade de Lagoa, no sistema urbano da Ilha de São Miguel e, por consequência, da Região Autónoma dos Açores;
(ii) Colmatar a necessidade de habitação e de espaços empresariais, bem como a interligação com a rede de mobilidade e acessibilidades do concelho, no contexto da Ilha de São Miguel;
(iii) Compatibilizar a 2.ª rPDM de Lagoa com os vários instrumentos de gestão territorial em vigor, com o enquadramento legal do ordenamento do território regional, bem como com as servidões e restrições de utilidade pública;
(iv) Consolidar a rede de infraestruturas, equipamentos e serviços públicos, criando polos de atratividade para a instalação de novas funções nesses domínios;
(v) Definir as áreas prioritárias para o desenvolvimento da atividade turística, procurando fatores de diferenciação que possam traduzir-se numa mais-valia fundada em valores identitários do concelho;
(vi) Dinamizar políticas e mecanismos que fomentem a reabilitação e regeneração urbana, bem como a conservação do edificado e a colmatação dos espaços vazios existentes nas áreas urbanas edificadas;
(vii) Disponibilizar áreas necessárias à consolidação e expansão de serviços diferenciados, acompanhados de medidas que fomentem a atratividade de investimento nessas áreas;
(viii) Fomentar a otimização da rede viária municipal e a sua articulação com a rede viária regional, de modo a promover o desenvolvimento e a atratividade económica, social e habitacional do concelho;
(ix) Promover a proteção do património edificado;
(x) Promover a diversificação e apoio a uma economia dinâmica, inovadora e inclusiva.
- b)Objetivo Estratégico 2 - visa a melhoria do ambiente natural e do ambiente construído, traduzido nos aspetos seguintes:
(i) Consolidar o Concelho de Lagoa como um território ambientalmente qualificado;
(ii) Consolidar um modelo de ordenamento do território que valorize os recursos naturais, paisagísticos, a aptidão do solo e a biodiversidade presentes no concelho;
(iii) Adaptar a Reserva Ecológica e a Reserva Agrícola Regional à realidade do concelho, acautelando o respeito pelos serviços e funções dos ecossistemas e tendo em conta a evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais, assim como as realidades edificadas do mesmo, e das necessidades destinadas à satisfação das carências existentes decorrentes de projetos públicos ou privados em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas;
(iv) Implementar medidas regulamentares de proteção contra a erosão e degradação dos solos, que contribuam para restaurar e melhorar os solos agrícolas e florestais, destinadas a serem aplicadas na preparação dos terrenos para agricultura, reflorestação e arborização;
(v) Aumentar as áreas arborizadas nos espaços urbanos, nomeadamente em arruamentos e demais estruturas verdes, em especial através da arborização das vias distribuidoras de trânsito rodoviário e das vias de acesso local, bem como das áreas mais expostas a ventos dominantes, promovendo o conforto bioclimático urbano;
(vi) Proceder à criação de um regulamento municipal para a classificação de arvoredo de interesse municipal.
- c)Objetivo Estratégico 3 - visa o desenvolvimento sociocultural, formação profissional e participação ativa dos cidadãos residentes no concelho, em articulação com as estratégias regionais e nacionais desses domínios, traduzido nos aspetos seguintes:
(i) Adaptar o concelho à evolução das dinâmicas territoriais e demográficas e das alterações económicas e sociais impostas por fatores estruturais, locais, regionais e de ilha;
(ii) Fomentar a promoção da cooperação com os agentes sociais e económicos, na formação, desenvolvimento social e capacitação técnica dos cidadãos;
(iii) Promover a adoção de soluções de simplificação e transparência dos processos de decisão e a promoção da participação ativa dos cidadãos nos mesmos;
(iv) Instituir mecanismos de participação dos cidadãos mais inclusivos.
- d)Objetivo Estratégico 4 - visa a mitigação e adaptação face às alterações climáticas, traduzido na elaboração de um plano municipal de adaptação às alterações climáticas, enquanto instrumento desenhado pelo município que estabelece um roteiro estratégico de adaptação aos riscos climáticos, concebendo as respetivas linhas de orientação e de atuação, com base nos aspetos seguintes:
(i) Minimizar as situações de risco e suportar a adaptação às alterações climáticas, nomeadamente quanto a situações de erosão, galgamentos e inundações costeiras, bem como o movimento de vertente;
(ii) Dinamizar agendas locais de sensibilização e consciencialização cívica para as situações de risco e alterações climáticas;
(iii) Promover uma prática de mobilidade sustentável diversificada, através de redes de transportes coletivos em alternativa ao transporte individual;
(iv) Proceder à monitorização e avaliação dos impactos ambientais da aplicação das opções estratégicas e do modelo de ordenamento proposto para o concelho;
(v) Estabelecer regras que garantam a conservação e o aumento das áreas florestais e espaços verdes urbanos, evitando a sua utilização para outros fins, no quadro da regulação climática e sequestro de carbono;
(vi) Limitar alterações de uso do solo suscetíveis de contribuir para maiores emissões de carbono, considerando que o solo é assumido como o segundo maior «armazém» ou «sumidouro» de carbono, a seguir aos oceanos.
- a)Objetivo Estratégico 1 - visa a afirmação do modelo de competitividade territorial, o reforço e equilíbrio da rede urbana, dos espaços de função económica e a consolidação da atratividade do município, traduzido nos aspetos seguintes:
Artigo 2.º — Objetivos gerais e estratégicos
Vigente desde: 06/08/2025