- 1 -Na 2.ª rPDM de Lagoa, as áreas referentes a espaços polivalentes, industriais, de serviços e logística, representadas na planta de ordenamento, são as seguintes:
- a)ZI 1 - Zona Industrial do Chã Rego d´Água;
- b)ZI 2 - Zona Industrial dos Portões Vermelhos - Rosário;
- c)ZI 3 - Zona Industrial dos Portões Vermelhos - Cabouco;
- d)ZI 4 - Zona Industrial da Estrada João Ramos;
- e)ZI 5 - Zona Industrial do Pico do Castelhano;
- f)ZI 6 - Zona Industrial do Silvestre.
- 2 -Na 2.ª rPDM de Lagoa, os espaços polivalentes, industriais, de serviços e logística integram as unidades operativas de planeamento e gestão seguintes, delimitadas na planta de ordenamento:
- a)UOPG 10 - Parque Tecnológico da Lagoa;
- b)UOPG 11 - Parque Empresarial de Água de Pau.
- 3 -Nas áreas referentes a espaços polivalentes, industriais, de serviços e logística, os usos dominantes são os referentes à indústria, comércio e serviços.
- 4 -Sempre que nas áreas a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 preexistirem usos relativos à agropecuária, são admitidas obras de ampliação de acordo com as regras definidas para a categoria de espaços agrícolas.
Artigo 101.º — Identificação e usos dominantes
Vigente desde: 06/08/2025