1 - O regime de edificabilidade na Zona Industrial do Chã do Rego d´Água (ZI 1), Zona Industrial dos Portões Vermelhos - Rosário (ZI 2), Zona Industrial da Estrada João Ramos (ZI 4), referidas nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 101.º é o constante do quadro seguinte:
Parâmetros
Índice máximo de ocupação do solo: 80 %
Afastamento ao arruamento principal: 10m
Número de pisos: 2
Altura da fachada máxima: 9 m (exceto instalações técnicas indispensáveis ao uso em causa)
2 - O regime de edificabilidade na Zona Industrial dos Portões Vermelhos - Cabouco (ZI 3), referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 101.º é o seguinte:
a) No caso em que não se verifiquem obras de urbanização, são aplicáveis as regras constantes do quadro seguinte:
Parâmetros
Criação de faixa interior non aedificandi com o mínimo de 30 m ao longo do perímetro da propriedade, devendo ser obrigatoriamente através de cortina arborizada
Garantia de integração volumétrica e arquitetónicas nas situações em que existam conjuntos de construções agrupadas através da definição de regras de construção
Índice máximo de ocupação do solo: 15 %
Índice máximo de impermeabilização do solo: 20 %
Número de pisos: 2
Altura da fachada máxima: 9 m (exceto instalações técnicas indispensáveis ao uso em causa)
b) No caso em que se verifiquem operações de loteamento ou definição de parque industrial, são aplicáveis as regras constantes do quadro seguinte:
Parâmetros
Criação de faixa interior non aedificandi com o mínimo de 25 m ao longo do perímetro da área de loteamento, de parque industrial, devendo ser obrigatoriamente arborizada
Garantia de integração volumétrica e arquitetónicas nas situações em que existam conjuntos de construções agrupadas através da definição de regras de construção
Índice máximo de ocupação do solo: 30 %
Afastamento ao arruamento principal: 10 m
Número de pisos: 2
Altura da fachada máxima: 9 m (exceto instalações técnicas indispensáveis ao uso em causa)
3 - O regime de edificabilidade na Zona Industrial do Pico do Castelhano (ZI 5) e Zona Industrial do Silvestre (ZI 6), referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 101.º, é o constante do quadro seguinte:
Parâmetros
Índice máximo de ocupação do solo: 40 %
Afastamento ao arruamento principal: 10m
Índice máximo de impermeabilização do solo: 50 %
Número de pisos: 2
Altura da fachada máxima: 9 m (exceto instalações técnicas indispensáveis ao uso em causa)