1 - No Concelho de Lagoa, a criação de estacionamento interno associado às diferentes atividades, deve ser dimensionado de acordo com os critérios estabelecidos no quadro seguinte:
Usos e tipologias
Uso habitacional e equiparado
Moradia (no interior da parcela, incorporado ou não no edifício principal)
T0/T1 - 1 lugar
T2/T3 - 2 lugares
T4 ou superior - 3 lugares
Multifamiliar
Ac ≤90 m² - 1 lugar por fogo
90 <abc≤ 120m² - 1,5 lugares por fogo
120 <abc≤ 300m² - 2 lugares por fogo
Ac ˃ 300m² - 3 lugares por fogo
Custos controlados/ Habitação Acessível
Ac ≤120m² - 1 lugar/ fogo
Ac ˃ 120m² - 2 lugar/ fogo
Uso de serviços e comércio
Geral
1 lugar/100m², abc ≤200 m²
1 lugar/50m², 200 m²< abc ≤ 1000m²
1 lugar/30m², 1000 m² < abc ≤ 2500m²
1 lugar/25m², abc ˃ 2500m² e 1 lugar de pesado/ 500m²
Restauração e bebidas
3 lugar/ 100m² abc ≤500m²
5 lugar/ 100m² abc ˃ 500m²
Empreendimentos Turísticos e parques de campismo
1 lugar /4 quartos ou 1 lugar por apartamento ou moradia no caso dos apartamentos turísticos ou aldeamentos turísticos
No caso dos parques de campismo observa-se a regra de
1 lugar de estacionamento por cada 400m2 da área destinada a acampamento, a qual, nos termos da legislação em vigor, não pode exceder 60 % da área total do parque de campismo.
Uso industrial ou de armazenagem
1 lugar/ 100m²
1 lugar de pesado/500m², com um mínimo de 1 lugar por lote
Equipamentos
Estudo caso a caso
2 - Para efeitos do estabelecido no número anterior, a sigla “Ac”, corresponde à área de construção.