- 1 -A 2.ª rPDM de Lagoa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial ou à publicação referida no número seguinte, se a mesma for posterior.
- 2 -A 2.ª rPDM de Lagoa também é publicada no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
83598 ssaigt.dgterritorio.pt
83599 ssaigt.dgterritorio.pt
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º)
619375228
Artigo 119.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/08/2025