Na interpretação do presente regulamento são aplicáveis, supletivamente, os conceitos constantes da parte B do anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, que publica o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores, que fixa os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, designadamente os relativos aos indicadores e parâmetros, a utilizar nos instrumentos de gestão territorial e, as que este não contemplar, os conceitos do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, incluindo os relativos à simbologia e à sistematização gráfica.