Sem prejuízo de outras restrições legais e regulamentares, nos espaços florestais o regime de edificabilidade relativo às indústrias de apoio à atividade florestal é o constante do quadro seguinte:
Indústrias associadas e de apoio a atividade florestal
São admitidas a indústrias de serração de madeira, indústria de biomassa e outros usos similares ou adicionais e complementares
Afastamento de empreendimentos turísticos: 500m
Parcela mínima: 10000m2
Área construção máxima: 1000m²
Índice máximo de ocupação do solo máximo: 2 %
Índice máximo de impermeabilização do solo: 10 %
Afastamento mínimo aos limites da parcela: 50m
Número de pisos:1
Altura da fachada máxima: 6,5m