Nos espaços florestais, quando, numa mesma parcela, existir mais do que um dos usos referidos no artigo 43.º, aplicam-se, ainda que não cumulativamente, os índices mais favoráveis aplicáveis, de entre os estabelecidos na presente subsecção.
Nos espaços florestais, quando, numa mesma parcela, existir mais do que um dos usos referidos no artigo 43.º, aplicam-se, ainda que não cumulativamente, os índices mais favoráveis aplicáveis, de entre os estabelecidos na presente subsecção.