- 1 -Os espaços naturais e culturais correspondem às áreas com importância para a conservação dos recursos e do património natural e paisagístico existente e, num sentido mais lato, para a preservação da integridade biofísica e cultural do território.
- 2 -Nos espaços naturais, constituem objetivos de ordenamento, a preservação e valorização da sua estrutura de interesse ecológico e ambiental, bem como a salvaguarda dos valores do património natural, paisagístico, geológico, faunístico e botânico.
- 3 -Os espaços naturais e culturais correspondem às áreas seguintes, delimitadas na planta de ordenamento e condicionantes:
- a)Parque Natural da Ilha de São Miguel, que integra:
(i) A Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Serra de Água de Pau;
(ii) Área protegida de gestão de recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo;
- b)Rede Natura 2000;
- c)Áreas de aptidão balnear;
- d)Leitos e margens dos cursos de água.
- a)Parque Natural da Ilha de São Miguel, que integra:
- 4 -Os espaços naturais e culturais referidos no n.º 1 integram as áreas naturais e culturais e as áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico, e as áreas edificadas em zonas de risco, quando não inseridas em solo urbano, todas identificadas na planta de síntese do POOC.
Artigo 51.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 06/08/2025