- 1 -O Parque Natural da Ilha de São Miguel prossegue os objetivos gerais e de gestão próprios da Rede de Áreas Protegidas dos Açores e os objetivos específicos inerentes às categorias de áreas protegidas nele existentes.
- 2 -No Concelho de Lagoa, integram o Parque Natural da Ilha de São Miguel as áreas protegidas seguintes:
- a)Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Serra de Água de Pau;
- b)Área protegida de gestão de recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo.
- 3 -O Parque Natural da Ilha de São Miguel está dotado de um plano de gestão para as suas áreas terrestres, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2020/A, de 5 de agosto.
Artigo 52.º — Parque Natural da Ilha de São Miguel
Vigente desde: 06/08/2025