- 1 -A Área Protegida de Gestão de Recursos da Caloura - ilhéu de Vila Franca do Campo, obedece aos objetivos de gestão referentes à respetiva categoria de área protegida e ao regime específico definido no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, que procede à criação do Parque Natural da Ilha de São Miguel, bem como no Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2020/A, de 5 de agosto de 2020, que aprova o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Miguel.
- 2 -A área protegida de gestão de recursos da Caloura - ilhéu de Vila Franca do Campo integra a Zona Especial de Conservação Caloura - Ponta da Galera (PTMIG0020), aplicando-se-lhe, cumulativamente, o regime estabelecido na presente secção.
Artigo 54.º — Área protegida de gestão de recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo
Vigente desde: 06/08/2025