A Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Serra de Água de Pau obedece aos objetivos de gestão referentes à respetiva categoria de área protegida e ao regime específico definido no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, que procede à criação do Parque Natural da Ilha de São Miguel, bem como no Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2020/A, de 5 de agosto de 2020, que aprova o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Miguel.
Artigo 53.º — Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Serra de Água de Pau
Vigente desde: 06/08/2025