Sem prejuízo de outras restrições legais e regulamentares, nos espaços naturais e culturais o regime de edificabilidade relativo a edificações destinada à divulgação e sensibilização ambiental é o constante do quadro seguinte:
Edificações destinadas à divulgação e sensibilização ambiental aos visitantes
É dada preferência pela reabilitação de edificado existente sendo permitidas novas construções, admitindo-se a reconstrução, alteração e ampliação, com o limite da área de construção máxima, sem aumento do número de pisos. As obras de reconstrução só são admitidas nas construções preexistentes à data da entrada em vigor do POOC, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro
Instalações mínimas: instalações sanitárias
Área máxima de construção: 200m²
N.º pisos: 1
Altura da fachada máxima: 4,5m