- 1 -Os espaços afetos à exploração de recursos geológicos correspondem a áreas preferenciais para a atividade extrativa, podendo coexistir com outros usos compatíveis, ficando sujeitas ao regime estabelecido pelo Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativa - PAE e pelo Regime Jurídico de Revelação e Aproveitamento de Massas Minerais na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O licenciamento das explorações de recursos geológicos observa as normas constantes da subsecção seguinte.
Artigo 63.º — Caracterização e destino de uso
Vigente desde: 06/08/2025