- 1 -No âmbito do Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores - PAE, as áreas de gestão correspondem às áreas preferenciais destinadas à extração de recursos minerais não metálicos.
- 2 -As áreas de gestão referidas no número anterior correspondem à unidade básica de ordenamento e têm como objetivo compatibilizar a maximização da exploração dos recursos minerais não metálicos com a adequada estruturação funcional do território.
- 3 -As áreas de gestão no Concelho de Lagoa são as constantes do PAE referido no n.º 1.
- 4 -Às áreas de extração de massas minerais localizadas nas áreas de gestão referidas no n.º 3, aplica-se o Regime Jurídico da Revelação e Aproveitamento de Massas Minerais na Região Autónoma dos Açores, em vigor, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2007/A, de 5 de junho, na sua redação em vigor.
- 5 -Nas Áreas de Gestão e nas Áreas de Integração Ambiental e Paisagística do PAE, e no que se refere ao regime jurídico a observar na extração de massas minerais, designadamente quanto ao processo de licenciamento e regulamentação da atividade extrativa, são aplicáveis as normas de execução constantes do Anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto, que aprova o Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores - PAE.
Artigo 65.º — Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 06/08/2025