- 1 -A UOPG 02 - Avenida Maria Luísa Costa Machado Faria e Maia, referida na alínea c) do n.º 2 do artigo 81.º, é concretizada por unidades de execução que prosseguem os objetivos seguintes:
- a)Colmatar a malha urbana circundante, promovendo a programação estruturada da expansão do aglomerado urbano;
- b)Colmatar as malhas viárias existentes;
- c)Promover a contenção do fenómeno de construção dispersa e urbanização difusa;
- d)Promover a valorização do espaço urbano.
- 2 -A UOPG 02 - Avenida Maria Luísa Costa Machado Faria e Maia fica sujeita aos termos de referência seguintes:
- a)Índice máximo de ocupação do solo: 80 %;
- b)Habitação - número de pisos: 4;
- c)Habitação - altura da fachada máxima: 13 m;
- d)Outros usos - número de pisos: 4;
- e)Outros usos - altura da fachada máxima: 15+ 1 m (zonas técnicas);
Artigo 91.º — UOPG 02 - Avenida Maria Luísa Costa Machado Faria e Maia
Vigente desde: 06/08/2025