- 1 -A UOPG 03 - Caminho da Caloura ao Fisher, referida na alínea d) do n.º 2 do artigo 81.º, é concretizada por unidades de execução que prosseguem os objetivos seguintes:
- a)Promover a estruturação e expansão da zona adjacente ao Caminho da Caloura ao Fisher, através da urbanização das áreas que lhe são contíguas, bem, como a contenção do fenómeno de construção dispersa e urbanização difusa;
- b)promover a valorização do espaço urbano;
- c)Colmatar as malhas viárias existentes e definir a estrutura viária.
- 2 -A UOPG 03 - Caminho da Caloura ao Fisher fica sujeita aos termos de referência seguintes:
- a)Índice máximo de ocupação do solo: 80 %;
- b)Habitação - número de pisos: 4;
- c)Habitação - altura da fachada máxima: 13 m;
- d)Outros usos - número de pisos: 4;
- e)Outros usos - altura da fachada máxima: 15+ 1 m (zonas técnicas).
Artigo 92.º — UOPG 03 - Caminho da Caloura ao Fisher
Vigente desde: 06/08/2025