- 1 -A UOPG 05 - Frades, referida na alínea f) do n.º 2 do artigo 81.º, é concretizada por unidades de execução que prosseguem os objetivos seguintes:
- a)Garantir uma evolução articulada da ocupação do território, promovendo o seu desenvolvimento ordenado e a qualificação do desenho urbano, através de soluções de conjunto do edificado;
- b)Promover a criação de novos núcleos populacionais;
- c)Promover a criação de uma estrutura de arruamentos, espaços públicos, equipamentos e zonas de recreio e lazer.
- 2 -A UOPG 05 - Frades fica sujeita aos termos de referência seguintes:
- a)Índice máximo de ocupação do solo: 100 %;
- b)Habitação - número de pisos: 4;
- c)Habitação - Altura da fachada máxima: 13 m;
- d)Outros usos - número de pisos: 4;
- e)Outros usos - Altura da fachada máxima: 15+ 1 m (zonas técnicas);
Artigo 94.º — UOPG 05 - Frades
Vigente desde: 06/08/2025